Faltando seis dias para as decisivas
eleições do segundo turno, foi despachado na manhã desta segunda-feira,
20, os dois primeiros direitos de resposta autorizados pela Justiça
Eleitoral na presente campanha pelo Governo do Estado. Por decisão
monocrática terminativa da juíza Niliane Meira Lima, do Tribunal
Regional Eleitoral, o candidato Cássio Cunha Lima (PSDB), da Coligação A
Vontade do Povo, obteve liminar para fazer uso de espaço no guia
eleitoral de dois programas de rádio do concorrente Ricardo Coutinho
(PSB).
A punição da Justiça Eleitoral ao guia de rádio de Ricardo Coutinho –
com perda de dois minutos em dois programas - é por conta da mentira
(tecnicamente estabelecida como “uma inverdade sabidamente inverídica)
em relação ao processo de cassação de Cássio Cunha Lima, em fevereiro de
2009.
Segundo o guia de Ricardo, a cassação teria se dado por conta de
prática de “crime eleitoral”. Na defesa do tucano, a coordenação
jurídica da Coligação A Vontade do Povo observou que os termos
utilizados no programa radiofônico do governador-candidato “seriam, além
de reprováveis, totalmente inverídicos”.
A juíza Niliane Meira recorre a parecer do Ministério Público para
referendar sua sentença contra a Coligação A Força do Trabalho, de
Ricardo Coutinho. Segundo o MP, está claro que nunca houve condenação de
Cássio por crime eleitoral, “embora a imprensa sensacionalista e
desconhecedora dos termos técnicos jurídicos tenha divulgado”.
Em novo trecho, a magistrada faz nova crítica a postura do guia de
rádio de Coutinho, ao observar que “o Guia busca dividendos eleitorais,
afirmando condenações inexistentes quanto ao representado”.