A Secretaria da Educação do Estado da Paraíba tem até o próximo dia
15 de dezembro para apresentar ao Ministério Público da Paraíba (MPPB)
solução para o cumprimento da Lei Federal 11.161/2005 que prevê a
inclusão da língua espanhola integrando o currículo do ensino médio das
escolas públicas do estado. De acordo com a legislação federal, tanto as
escolas públicas quanto as da rede privada de todo o país tinham que
cumprir a determinação desde o ano de 2010.
Na tarde da última segunda-feira (24), o procurador-geral de Justiça
do MPPB, Bertrand de Araújo Asfora, recebeu em seu gabinete, em João
Pessoa, representantes da Secretaria Estadual da Educação para debater o
assunto. Ficou definido que uma nova reunião ocorrerá no dia 15 de
dezembro, quando a Secretaria irá apresentar dados para que um termo de
ajustamento de conduta (TAC) seja elaborado, assinado e cumprido pelo
estado.
A reunião no gabinete do procurador-geral foi solicitada pelo
promotor de Justiça de Defesa da Educação de Campina Grande, Guilherme
Costa Câmara; e pela coordenadora do Centro de Apoio Operacional (Caop)
às Promotorias de Justiça da Educação, Ana Carolina Coutinho Ramalho
Cavalcanti. A Secretaria da Educação foi representada pela professora
Ana Célia Lisboa, gerente executiva do Ensino Médio e Pedagógico da
Secretaria da Educação do Estado da Paraíba.
O promotor Guilherme Câmara lembra que um inquérito civil público foi
aberto em Campina Grande para que o governo do estado cumprisse a
legislação, o que não ocorreu. Agora ele espera que o TAC seja
respeitado pela administração estadual, para se evitar mais prejuízos
aos estudantes paraibanos e a judicialização dos procedimentos.
“Lembrando que essa disciplina no currículo escolar do ensino médio é
facultativa aos estudantes, mas é obrigatória por parte da Secretaria da
Educação”, diz o promotor, explicando: “A disciplina tem que ser
oferecida e o aluno é quem decide se a quer ou não”.
Essa obrigatoriedade decorre da Lei 11.161/2005 que estabeleceu a
inclusão da língua espanhola no ensino médio, concedendo aos estados um
prazo de cinco anos para a conclusão do processo de implantação da
oferta. Já a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei
9.394/1996) já dispunha em seu artigo 36 sobre a oferta de uma segunda
língua estrangeira moderna no currículo do ensino médio.
Com a vigência da Lei 11.161/2005 ficou estabelecido nacionalmente
que “o ensino da língua espanhola, de oferta obrigatória pela escola e
de matrícula facultativa para o aluno, será implantado gradativamente,
nos currículos plenos do ensino médio”, cuja conclusão do processo
deveria ser realizada no prazo de cinco anos. Ou seja: todas as escolas
públicas e privadas deveriam a partir de 2010 oferecer, no mínimo, duas
línguas estrangeiras modernas, uma de matrícula obrigatória e outra de
matrícula optativa para os alunos, sendo que uma das línguas
estrangeiras tem que ser a espanhola.