terça-feira, novembro 25, 2014

Estado terá que garantir aulas de espanhol no ensino médio

A Secretaria da Educação do Estado da Paraíba tem até o próximo dia 15 de dezembro para apresentar ao Ministério Público da Paraíba (MPPB) solução para o cumprimento da Lei Federal 11.161/2005 que prevê a inclusão da língua espanhola integrando o currículo do ensino médio das escolas públicas do estado. De acordo com a legislação federal, tanto as escolas públicas quanto as da rede privada de todo o país tinham que cumprir a determinação desde o ano de 2010.

Na tarde da última segunda-feira (24), o procurador-geral de Justiça do MPPB, Bertrand de Araújo Asfora, recebeu em seu gabinete, em João Pessoa, representantes da Secretaria Estadual da Educação para debater o assunto. Ficou definido que uma nova reunião ocorrerá no dia 15 de dezembro, quando a Secretaria irá apresentar dados para que um termo de ajustamento de conduta (TAC) seja elaborado, assinado e cumprido pelo estado.

A reunião no gabinete do procurador-geral foi solicitada pelo promotor de Justiça de Defesa da Educação de Campina Grande, Guilherme Costa Câmara; e pela coordenadora do Centro de Apoio Operacional (Caop) às Promotorias de Justiça da Educação, Ana Carolina Coutinho Ramalho Cavalcanti. A Secretaria da Educação foi representada pela professora Ana Célia Lisboa, gerente executiva do Ensino Médio e Pedagógico da Secretaria da Educação do Estado da Paraíba.

O promotor Guilherme Câmara lembra que um inquérito civil público foi aberto em Campina Grande para que o governo do estado cumprisse a legislação, o que não ocorreu. Agora ele espera que o TAC seja respeitado pela administração estadual, para se evitar mais prejuízos aos estudantes paraibanos e a judicialização dos procedimentos. “Lembrando que essa disciplina no currículo escolar do ensino médio é facultativa aos estudantes, mas é obrigatória por parte da Secretaria da Educação”, diz o promotor, explicando: “A disciplina tem que ser oferecida e o aluno é quem decide se a quer ou não”.
Essa obrigatoriedade decorre da Lei 11.161/2005 que estabeleceu a inclusão da língua espanhola no ensino médio, concedendo aos estados um prazo de cinco anos para a conclusão do processo de implantação da oferta. Já a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) já dispunha em seu artigo 36 sobre a oferta de uma segunda língua estrangeira moderna no currículo do ensino médio.

Com a vigência da Lei 11.161/2005 ficou estabelecido nacionalmente que “o ensino da língua espanhola, de oferta obrigatória pela escola e de matrícula facultativa para o aluno, será implantado gradativamente, nos currículos plenos do ensino médio”, cuja conclusão do processo deveria ser realizada no prazo de cinco anos. Ou seja: todas as escolas públicas e privadas deveriam a partir de 2010 oferecer, no mínimo, duas línguas estrangeiras modernas, uma de matrícula obrigatória e outra de matrícula optativa para os alunos, sendo que uma das línguas estrangeiras tem que ser a espanhola.