A
falta de cumprimento à Lei de Acesso à Informação levou à 2ª Câmara do
Tribunal de Contas do Estado a decidir pela aplicação de multas a mais
10 prefeitos municipais, que deixaram de publicar, em tempo real, pelo
menos uma das exigências de conteúdo mínimo de informações sobre receita
e despesa que devem ser divulgadas na internet. O colegiado, reunido em
sessão ordinária nesta terça-feira(24), à unanimidade, decidiu ainda
conceder prazos de 60 dias para regularização dos sites e pelo
encaminhamento de representações às controladorias da União, do Estado e
à Procuradoria Geral de Justiça, bem como pela anexação dos autos às
respectivas prestações de contas do exercício de 2014.
Foram
multados os gestores municipais de Assunção (1.436,32), Ibiara
(1.795,40), Itaporanga (2.567,42), Olho D´Água (2.154,45), Piancó
(8.869,26), Igaracy (2.254,00) e Puxinanã (4.201,00), sob a relatoria do
conselheiro Arnóbio Alves Viana. São Domingos do Cariri (2.154,47) teve
como relator o conselheiro Nominando Diniz. O conselheiro substituto
Antônio Cláudio Silva Santos relatou os processos de Juripiranga
(933,60) e São Miguel de Taipu (1.436,32). Em todas as decisões cabem
recursos.
Os
prefeitos serão multados pelo descumprimento à Lei 12.527/11, que
regula o acesso à informação, e a Lei Complementar 131/09, que alterou a
redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à
transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a
disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a
execução orçamentária e financeira.
Conforme
determinado pela LC 131, todos os entes deverão divulgar, quanto à
despesa, todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da
execução da despesa, no momento de sua realização, com a
disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente
processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou
jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento
licitatório realizado. No que diz respeito à receita, o lançamento e o
recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente
a recursos extraordinários.
A
2ª Câmara do TCE é presidida pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana. Na
pauta foram apreciados 110 processos, entre inspeções especiais, atos de
pessoal, verificação de cumprimento de decisão, licitações e contratos,
entre outros. Integraram o colegiado os conselheiros Nominando Diniz,
André Carlo Torres e o conselheiro substituto, Antônio Cláudio Silva
Santos. Pelo Ministério Público de Contas, a procuradora Isabella
Barbosa Marinho Falcão.