O 2º Tribunal do Júri da comarca de João Pessoa absolveu os sete
trabalhadores rurais, acompanhando assim o parecer do Ministério Público
Estadual, que pediu a absolvição dos mesmos. Inicialmente, os sete
envolvidos foram denunciados pelo órgão ministerial (Ministério
Público), acusados da morte José Carlos de Andrade Silva e pela
tentativa de homicídio de Sérgio de Sousa Azevedo.
O Ministério Público, constitucionalmente, é sempre o autor da ação
em casos de crimes. É o órgão que dá início ao processo, que faz a
denúncia publicamente do caso. Dessa forma, e com o desenrolar do
processo, e com base em provas documentais e testemunhais, pode manter
ou não a referida denúncia, apresentando à Justiça, por ocasião do Júri,
um parecer que pode ser favorável ou contrário ao réu (ou réus). Neste
caso em questão, o órgão ministerial deu parecer favorável aos réus.
O julgamento, que teve início às 9h e término às 22:15 de ontem,
contou com reforço na segurança durante a sua realização. No local, foi
disponibilizada uma sala anexa ao Tribunal do Júri com um telão para o
grande número de pessoas que compareceram ao Fórum para assistir ao
Júri.
A sessão de julgamento foi presidida pela juíza Aylzia Fabiana Borges
Carrilho, do 2º Tribunal do Júri da Comarca da Capital. Sete pessoas
integraram o corpo de jurados, enquanto que a banca a defesa dos
acusados foi composta por nove advogados.
O Caso – Os réus José Inácio da Silva Irmão, ‘Ciba”, Ivanildo
Francisco da Silva, Antônio Francisco da Silva , José Luiz dos Santos,
conhecido como ‘Reis’, Marcelo Francisco da Silva, José Martins de
Farias ‘Dié’ e Severino José da Cruz ‘ Dino”, foram denunciados pelo
Ministério Publico, pelo homicídio duplamente qualificado de José Carlos
de Andrade Silva e tentativa de homicídio duplamente qualificado de
Sérgio de Souza Azevedo. Fato ocorrido no dia 18 de maio de 2002, na
Fazendo Covão, no município de Mogeiro.
Desaforamento – Inicialmente, os réus foram denunciados pelo
Ministério Publico Estadual com atuação na 1ª Vara da Comarca de
Itabaiana. No entanto, no dia 29 de maio de 2014, quando correria a
primeira audiência, devido ao grande número de pessoas ligadas ao
Movimento Sem Terra (MST) e Comissão Pastoral da Terra (CPT), em frente
ao fórum , e, não havendo policiamento suficiente para garantia da ordem
pública, a sessão foi suspensa.
Devido a essa situação e dúvidas quanto a imparcialidade do júri e a
segurança pessoal dos réus, foi solicitado pelo promotor de Justiça o
desaforamento do julgamento para o 2º Tribunal do Júri da comarca da
Capital.
Gecom-TJPB