quarta-feira, janeiro 11, 2017

Parecer do Tribunal de Contas aponta irregularidades em JURIPIRANGA.

1. RESPONSÁVEL: PAULO DÁLIA TEIXEIRA (prefeito de 01/01 a 31/12/2014): 1.1. Envio da Prestação de contas em desacordo com a RN-TC nº 03/10; 1.2. Ocorrência de déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas, no valor de R$ 3.055.915,00; 1.3 Ocorrência de déficit financeiro ao final do exercício no valor de R$ 11.847.560,48; 1.4. Gastos com pessoal acima do limite (54%) estabelecido pelo art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal; 1.5 Não provimento dos cargos de natureza permanente mediante concurso público; 1.6 Emissão de empenho em elemento de despesa incorreto; 1.7 Não empenhamento da contribuição previdenciária do empregador à instituição previdenciária no montante estimado de R$ 171.592,16, relativos à competência de dezembro e 13º salário de 2014; 1.8 Não-recolhimento das cotas de contribuição previdenciária descontadas dos segurados à instituição devida da ordem de R$ 142.295,76; 1.9 Não atendimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos;

Processo TC n º: 04410/15 Parecer nº: 01161/16 Natureza: prestação de contas anual – exercício de 2014 origem: prefeitura municipal de JURIPIRANGA financeiro e constitucional. prestação de contas anual. município de JURIPIRANGA e fms. exercício de 2014. envio incompleto da pca. déficit de execução orçamentária e financeiro. gastos com pessoal acima do limite previsto na lrf. Burla à regra do concurso público. falha contábil apontada ao alcaide e ao último gestor do fms. não recolhimento e não empenhamento da contribuição previdenciária APONTADA AO PREFEITO e a dois gestores do fms. parecer contrário à aprovação das contasde governo e irregularidade da contas de gestão. atendimento parcial à lrf. Cominação de multa ao GESTOR MUNICIPAL. Regularidade das contas do primeiro gestor do fms e irregularidade das contas dos dois últimos. recomendações. informações à receita federal e ao mp comum.