1. RESPONSÁVEL: PAULO DÁLIA TEIXEIRA (prefeito de 01/01 a 31/12/2014):
1.1. Envio da Prestação de contas em desacordo com a RN-TC nº 03/10;
1.2. Ocorrência de déficit de execução orçamentária, sem a adoção das
providências efetivas, no valor de R$ 3.055.915,00;
1.3 Ocorrência de déficit financeiro ao final do exercício no valor de R$
11.847.560,48;
1.4. Gastos com pessoal acima do limite (54%) estabelecido pelo art. 20 da Lei
de Responsabilidade Fiscal;
1.5 Não provimento dos cargos de natureza permanente mediante concurso
público;
1.6 Emissão de empenho em elemento de despesa incorreto;
1.7 Não empenhamento da contribuição previdenciária do empregador à instituição previdenciária no montante estimado de R$ 171.592,16, relativos à
competência de dezembro e 13º salário de 2014;
1.8 Não-recolhimento das cotas de contribuição previdenciária descontadas dos
segurados à instituição devida da ordem de R$ 142.295,76;
1.9 Não atendimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos;
Processo TC n º: 04410/15
Parecer nº: 01161/16
Natureza: prestação de contas anual – exercício de 2014
origem: prefeitura municipal de JURIPIRANGA
financeiro e constitucional. prestação de
contas anual. município de JURIPIRANGA e fms.
exercício de 2014. envio incompleto da pca.
déficit de execução orçamentária e financeiro.
gastos com pessoal acima do limite previsto na
lrf. Burla à regra do concurso público. falha
contábil apontada ao alcaide e ao último
gestor do fms. não recolhimento e não
empenhamento da contribuição previdenciária
APONTADA AO PREFEITO e a dois gestores do fms.
parecer contrário à aprovação das contasde
governo e irregularidade da contas de gestão.
atendimento parcial à lrf. Cominação de multa ao
GESTOR MUNICIPAL. Regularidade das contas do
primeiro gestor do fms e irregularidade das contas
dos dois últimos. recomendações. informações à
receita federal e ao mp comum.