Em um ano de eleições no qual o Poder Judiciário toma decisões que
podem influenciar fortemente o resultado da guerra pelo poder em todos
os níveis, teremos também disputas acirradas dentro da própria Justiça.
É
o caso da escolha do novo desembargador ou desembargadora do Tribunal
de Justiça da Paraíba (TJPB), que deverá ser eleito(a) em fevereiro
próximo. Nada menos que 21 juízes registraram candidatura.
Eles
concorrem a uma vaga aberta desde julho do ano passado com a
aposentadoria da desembargadora Maria das Neves do Egito, a Doutora
Nevita.
Detalhe: apenas uma mulher inscreveu-se entre os
candidatos. Trata-se da juíza Túlia Gomes de Sousa Neves. Ela vai
concorrer com os seus colegas relacionados a seguir:
- Marcos William
- Carlos Sarmento
- Tércio Chaves
- Wolfram da Cunha Ramos
- Miguel de Brito Lira Filho
- Alexandre Targino
- Horácio Ferreira
- Aluízio Bezerra Filho
- Eduardo Carvalho
- Carlos Lisboa
- Onaldo Queiroga
- Inácio Queiroz
- Ricardo Vital
- João Batista Barbosa
- José Ferreira Ramos Júnior
- Herbert Luna
- Romero Feitosa
- Eslu Eloy Filho
- Josivaldo Félix
Detalhe
importantíssimo: dessa vez, o magistrado que ascender ao cargo de
desembargador será escolhido por merecimento, não por antiguidade.
Significa
que o novo desembargador ou desembargadora terá que ser avaliado(a)
pelos atuais membros do Pleno do TJ, mas com base no desempenho, na
produtividade, na presteza e segurança jurídica com que julga processos.
Porque
celeridade da Justiça é um bem maior do jurisdicionado, aquele que em
última instância banca com os impostos que paga todos os custos da
máquina pública, aí incluídos os elevados salários e extraordinárias
vantagens pessoais que o Judiciário concede aos seus.
Mas o
candidato a desembargador será avaliado também pelos títulos acadêmicos
que conquistou ao longo da carreira e até mesmo as condições de trabalho
que teve e tem à sua disposição.
Defendo, a propósito e a exemplo
de tantos outros contemporâneos, que o preenchimento de vaga de
desembargador ou de ministro de tribunal superior deveria ser feito
através de concurso público de provas e títulos.
Bem, de todo
modo, na falta de um bom e transparente concurso público, é bom saber
que temos pelo menos critérios minimamente objetivos para uma escolha de
mérito.
Tais critérios, importante lembrar, estão normatizados
pelo próprio Tribunal e, principalmente, pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ).
Convenhamos que um conjunto de critérios e normas é
bem melhor, infinitamente melhor, do que o compadrio ou a interferência
política que em passado nem tão remoto assim definia quem passa a bater
ponto na ‘Casa Grande’, que é como os próprios magistrados paraibanos
chamam o seu Tribunal de Justiça. por Rubéns Nobrega