Visando regularizar o pagamento de precatórios pelos Municípios, o
Tribunal de Justiça da Paraíba notificou todos os entes devedores, por
meio de ofício enviado via Malote Digital às Comarcas, para informar a
nova sistemática de arrecadação de recursos, delineada pela Emenda
Constitucional nº 99/2017. Ao todo, 156 gestores foram oficiados e
esclarecidos acerca dos valores das parcelas a serem pagas, bem como da
implicação em sequestro ou retenção dos valores, caso não se cumpra o
pagamento.
O precatório é o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente
público tem com autores de ações judiciais que obtiveram ganho de causa
contra o Poder Público.
A partir da notificação enviada pelo TJPB, os municípios que estavam
em mora no pagamento de precatórios na data de 25 de março de 2015,
estarão submetidos à nova sistemática do Regime Especial (conforme o
artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), devendo
quitar até 31 de dezembro de 2024 todo o seu débito vencido e os que
vencerão dentro deste período, ou seja, todos os precatórios deverão ser
pagos integralmente.
Os números informados na notificação dizem respeito aos valores
mínimos das parcelas a serem aportadas mensalmente, no exercício de
2018, devidas a partir do mês de janeiro. No entanto, para efetivar o
pagamento, os municípios poderão apresentar um plano de pagamento anual,
iniciativa recomendada pelo TJPB, visto que todo o estoque de
precatórios pendente de pagamento é corrigido pelo IPCA-E, e sofre
incidência de juros moratórios.
“Ou seja, financeiramente, é benéfico para o ente público que realize
maiores depósitos, haja vista que tais valores pagos deixam de sofrer
correção e incidência de juros, considerando ainda que todo esse estoque
necessariamente será pago nos próximos sete anos”, afirmou o juiz
auxiliar da Presidência do TJPB responsável pela pasta de Precatórios,
José Guedes Cavalcanti Neto, que assinou os ofícios enviados aos
gestores.
O magistrado esclareceu, ainda, que a partir do recebimento da
notificação, os municípios devedores ficam cientes da necessidade de
pagar mensalmente os valores indicados. “Portanto, torna-se
desnecessária qualquer nova intimação no presente exercício, bastando
que, vencido o mês e não realizado o aporte, seja certificado nos autos o
inadimplemento, ocasião na qual será remetido o processo administrativo
para o Ministério Público, para que opine no prazo de 10 dias,
procedendo-se em seguida ao sequestro e/ou retenção dos valores
devidos”, ressaltou.
De acordo com os dados fornecidos pela Gerência de Precatórios do
Tribunal de Justiça, o Município que tem parcela devida de maior valor é
João Pessoa (R$ 1.515.066,91), seguido de Campina Grande (R$
666.078,40). Com dívidas mensais também acima dos R$ 100.000, estão os
municípios de Bayeux (R$ 334.040,19), Sousa (R$ 199.315,65), Cabedelo
(R$ 184.417,80), Santa Rita (R$ 164.789,33) e Patos (R$ 135.685,71).
Para consultar a lista completa com os valores das parcelas devidas por Município,
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